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Calculadora e caneta sobre um relatório com gráfico de barras

MEI ou microempresa: qual escolher?

Muita gente começa como MEI porque é o caminho mais simples para ter um CNPJ. Com o tempo, o negócio cresce e aparece a dúvida: continuo MEI ou viro microempresa? Neste artigo explicamos a diferença entre os dois e os sinais de que chegou a hora de mudar.

O que é o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um enquadramento criado para quem trabalha por conta própria e fatura pouco. O imposto é pago em um valor fixo por mês, por meio do DAS, e a burocracia é bem menor do que a de outras empresas.

Em troca dessa simplicidade, o MEI tem regras rígidas:

  • O faturamento anual precisa ficar dentro do limite definido em lei para o MEI;
  • A atividade precisa estar na lista de ocupações permitidas;
  • Pode ter no máximo um funcionário;
  • O titular não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.

O que é a microempresa (ME)

A microempresa é uma classificação por porte: vale para empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, segundo a Lei Complementar 123/2006. Ela pode ser uma empresa individual ou ter sócios, contratar mais funcionários e exercer atividades que o MEI não permite.

A microempresa costuma optar pelo Simples Nacional, mas não é obrigada. Dependendo da atividade e da margem de lucro, o Lucro Presumido pode sair mais barato. Essa comparação é feita no planejamento tributário.

Principais diferenças

  • Imposto: o MEI paga um valor fixo mensal; a ME paga um percentual sobre o faturamento, que muda conforme o regime e a atividade.
  • Faturamento: o limite do MEI é bem menor que o da microempresa.
  • Funcionários: o MEI pode ter um; a ME pode ter mais.
  • Sócios: o MEI não pode ter sócios; a ME pode.
  • Obrigações: a ME tem mais rotinas contábeis e fiscais, por isso precisa de acompanhamento de um contador.

Quando é hora de deixar de ser MEI

Fique atento a estes sinais:

  1. O faturamento está chegando perto do limite anual do MEI;
  2. Você quer incluir um sócio no negócio;
  3. Precisa contratar mais de um funcionário;
  4. Vai exercer uma atividade que não está na lista do MEI.

Passar do limite de faturamento sem fazer a mudança pode gerar cobrança de impostos com juros e multa. O ideal é planejar a troca antes que isso aconteça.

Antes de mudar, vale simular quanto a empresa vai pagar de imposto em cada regime. Essa conta evita surpresas no primeiro mês como microempresa.

Como fazer a mudança

O desenquadramento do MEI é feito no Portal do Simples Nacional. Depois disso, a empresa passa a ser microempresa e precisa ajustar a forma de pagar impostos, emitir notas e cumprir as novas obrigações. Um contador cuida dessas etapas e evita erros na transição.

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com a nossa equipe e fazemos a análise com você.

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